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“O princípio da Autonomia na Ética de Kant”, novo ensaio do Prof. Manuel João Matos

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A Crítica da razão prática anuncia um outro mundo, porque se a Crítica da razão pura concebia o universo fenomenal como integralmente condicionado, a segunda Crítica parte da ideia de que toda a acção feita com intenção tem por fundamento a causalidade livre e o incondicionado de uma espontaneidade absoluta.

O edifício moral kantiano funda a autonomia do sujeito prático como o horizonte em referência ao qual o homem deve pensar-se no seu agir: sem tal horizonte, a ideia de responsabilidade perderia a sua representatividade. O homem não pode pensar-se sem a referência a si próprio como sujeito autónomo, o que não significa que sejamos sempre autónomos; mas não podemos pensar-nos como pessoa sem incluirmos na representação de nós próprios a ideia de autonomia que é o horizonte de sentido e o princípio da reflexão ética.

A ideia de autonomia cuja subjectividade é a fonte de si própria, não é apenas a de um sujeito singular, mas identifica-se à comunidade da humanidade no que respeita à lei moral. A teoria kantiana do sujeito, tal como culmina na concepção da autonomia do sujeito prático, é filosoficamente e intelectualmente o nosso presente e o nosso futuro. O princípio da Autonomia na Ética de Kant analisa os aspectos fundamentais da autonomia moral do sujeito prático naquele que é o maior expoente da autonomia no pensamento filosófico ocidental.

“Direito e Democracia em Rousseau”, novo ensaio filosófico do Prof. Manuel João Matos

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de Manuel João Matos

Rousseau declara na Carta a Rey de 1761 que o Contrato social é «uma obra para todos os tempos», reiterando na Carta a Christophe de Beaumont (1764) que «se o Contrato social não existisse, seria necessário provar de novo as grandes verdades que aí desenvolvo». Rousseau afirma que «o direito político está ainda por nascer» e, de facto, nasce com o Contrato social (1762), que comporta como subtítulo «os princípios do direito político».

A novidade da sua empresa política é a descoberta dos «princípios» de ordem normativa da «constituição democrática». O Contrato social constitui o projecto mais coerente de fundação da democracia da Aufklärung. Até então, a democracia era considerada pelos teóricos políticos como um regime político de impossível realização enquanto para Rousseau é o único regime político legítimo e racionalmente fundado.

A democracia é uma criação da cultura política ocidental e Rousseau é um dos maiores expoentes da sua construção racional, antes de se ter imposto historicamente no mundo ocidental com as Revoluções Francesa e Americana. Depois de Rousseau e Kant, há um laço conceptual entre a teoria do direito e a teoria da democracia. Direito e Democracia em Rousseau analisa a relação entre o direito e a democracia no pensamento político de Rousseau.

“A Doutrina do Direito de Kant”, nova tese de Filosofia do Prof. Manuel João Matos

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de Manuel João Matos

O direito ocupa um lugar central na reflexão transcendental de Kant. O procedimento judiciário fornece a Kant o modelo metodológico da sua revolução crítica. Kant submete o direito ao tribunal da razão, e não se liga, como procedem ainda os jurisconsultos do deu tempo, à questão essencialista Quid jus?, mas pondo previamente a questão Quid juris?, interroga-se sobre as condições de possibilidade e de validade das categorias e dos conceitos do direito. Em vez de ser «deduzido» metafisicamente de um poder transcendente, o direito resulta da «dedução transcendental» do horizonte puro da razão, cujas articulações jurídicas conferem ao Estado republicano o estatuto de «Ideia da razão». «Uma constituição perfeita entre os homens, eis a coisa em si mesma», afirma Kant na conclusão da Doutrina do direito.

Apresentação do livro “Ensaio sobre o Mal em Rousseau”, de Manuel João Matos

4.ª feira, dia 14-Dez, às 18:00, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL (Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa – Torre B, Auditório 2)

Manuel João Matos, professor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, especializado em Ética e Política na Filosofia moderna e contemporânea e que estuda, atualmente, as fontes da moral autonómica e os conceitos de justiça e democracia, nomeadamente, em autores como Rousseau, Kant, Rawls e Habermas, acaba de publicar em livro o seu “Ensaio sobre o Mal em Rousseau”, cuja apresentação ocorre na instituição onde leciona, com a participação do Prof. Doutor Michel Renaud.

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9789898714879

Sinopse

«Infeliz»! É como Rousseau qualifica a questão da Academia de Dijon (1750) porque ela, na «iluminação» decisiva de Vincennes, lhe fez descobrir a fonte da infelicidade humana, a origem do mal moral. O seu sistema moral é o desenvolvimento de uma questão «infeliz» e «triste», que é «humilhante»: é o problema da árvore genealógica do mal que o seu «grande sistema» apresenta as várias ramificações da mesma «verdade». Rousseau ensaia a genealogia do mal, tanto de um ponto de vista individual como histórico. A primeira interpretação do mal, elaborada no Emílio, reveste-se de um carácter individual, enquanto o Discurso sobre a Desigualdade ensaia a genealogia histórica do mal. Ensaio sobre o mal em Rousseau visa a compreensão das implicações da «iluminação» de Vincennes, cujo fulcro é a visão da origem e da genealogia do mal no mundo, intuição que está na base do sistema filosófico de Rousseau.


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