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“O princípio da Autonomia na Ética de Kant”, novo ensaio do Prof. Manuel João Matos

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A Crítica da razão prática anuncia um outro mundo, porque se a Crítica da razão pura concebia o universo fenomenal como integralmente condicionado, a segunda Crítica parte da ideia de que toda a acção feita com intenção tem por fundamento a causalidade livre e o incondicionado de uma espontaneidade absoluta.

O edifício moral kantiano funda a autonomia do sujeito prático como o horizonte em referência ao qual o homem deve pensar-se no seu agir: sem tal horizonte, a ideia de responsabilidade perderia a sua representatividade. O homem não pode pensar-se sem a referência a si próprio como sujeito autónomo, o que não significa que sejamos sempre autónomos; mas não podemos pensar-nos como pessoa sem incluirmos na representação de nós próprios a ideia de autonomia que é o horizonte de sentido e o princípio da reflexão ética.

A ideia de autonomia cuja subjectividade é a fonte de si própria, não é apenas a de um sujeito singular, mas identifica-se à comunidade da humanidade no que respeita à lei moral. A teoria kantiana do sujeito, tal como culmina na concepção da autonomia do sujeito prático, é filosoficamente e intelectualmente o nosso presente e o nosso futuro. O princípio da Autonomia na Ética de Kant analisa os aspectos fundamentais da autonomia moral do sujeito prático naquele que é o maior expoente da autonomia no pensamento filosófico ocidental.

“A Doutrina do Direito de Kant”, nova tese de Filosofia do Prof. Manuel João Matos

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de Manuel João Matos

O direito ocupa um lugar central na reflexão transcendental de Kant. O procedimento judiciário fornece a Kant o modelo metodológico da sua revolução crítica. Kant submete o direito ao tribunal da razão, e não se liga, como procedem ainda os jurisconsultos do deu tempo, à questão essencialista Quid jus?, mas pondo previamente a questão Quid juris?, interroga-se sobre as condições de possibilidade e de validade das categorias e dos conceitos do direito. Em vez de ser «deduzido» metafisicamente de um poder transcendente, o direito resulta da «dedução transcendental» do horizonte puro da razão, cujas articulações jurídicas conferem ao Estado republicano o estatuto de «Ideia da razão». «Uma constituição perfeita entre os homens, eis a coisa em si mesma», afirma Kant na conclusão da Doutrina do direito.

Apresentação da obra “Moral e Direito em Kant e Habermas”, do Prof. Manuel João Matos

Terça-feira, 9 de Janeiro, às 18:00, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas – NOVA FCSH (Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa)

Manuel João Matos, professor da FCSH da UNL, especializou-se nas áreas de Ética e Política na filosofia moderna e contemporânea e estuda, atualmente, as fontes da moral autonómica e os conceitos de justiça e democracia, nomeadamente, em autores como Rousseau, Kant, Rawls e Habermas, etc. Acaba de publicar mais um livro de tese sobre a matéria, intitulado “Moral e Direito em Kant e Habermas”, que será apresentado pelo Prof. Doutor Michel Renaud.

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Sinopse

Kant representa do ponto de vista moral o cume do pensamento filosófico, cujas consequências se fazem sentir com relevo no pensamento contemporâneo.

Na primeira parte, a obra Moral e Direito em Kant e Habermas debruça-se sobre a moral kantiana, não só do ponto de vista da sua fundamentação, mas em articulação com o conceito de grandezas negativas, pondo a uma nova luz a teoria do mal radical e o respeito (Achtung) como o móbil da lei moral.

Habermas publicou, onze anos depois de Teoria do agir comunicativo (1981), um opus magnum, Direito e Democracia, entre facticidade e validade (1992). Trata-se de uma obra de vulto porque aborda o direito e o Estado como um momento capital da modernidade social. A relação complementar entre a ética e o direito, bem como a postura pós-kantiana de Habermas fazem do direito um «sistema de acção» por excelência nas sociedades pós-convencionais. Paralelamente, ao contrário de Kant, a ética do discurso afirma a impossibilidade de uma fundamentação última da moral no quadro do actual pensamento pós-metafísico.

Na segunda parte analisa-se o pensamento de Habermas no que diz respeito à relação entre a moral e o direito sob o ângulo do «princípio da democracia».


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