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O direito ocupa um lugar central na reflexão transcendental de Kant. O procedimento judiciário fornece a Kant o modelo metodológico da sua revolução crítica. Kant submete o direito ao tribunal da razão, e não se liga, como procedem ainda os jurisconsultos do deu tempo, à questão essencialista Quid jus?, mas pondo previamente a questão Quid juris?, interroga-se sobre as condições de possibilidade e de validade das categorias e dos conceitos do direito. Em vez de ser «deduzido» metafisicamente de um poder transcendente, o direito resulta da «dedução transcendental» do horizonte puro da razão, cujas articulações jurídicas conferem ao Estado republicano o estatuto de «Ideia da razão». «Uma constituição perfeita entre os homens, eis a coisa em si mesma», afirma Kant na conclusão da Doutrina do direito.
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